Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrain Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.202, de 26 de Junho de 1984Ementa Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.202, de 26 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.202
- Ano
- 1984
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