Art. 4 - É facultado ao Armador ou ao Proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador, ressalvado o prescrito no art. 9º desta Lei.
Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984Ementa Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.203
- Ano
- 1984
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