Art. 5 - O Comandante da embarcação em perigo deverá tomar todas as medidas possíveis para obter assistência e salvamento e deverá, juntamente com a tripulação, cooperar integralmente com o salvador, envidando seus melhores esforços antes e durante as operações de assistência e salvamento, inclusive para evitar ou minimizar danos a terceiros e ao meio ambiente.
Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984Ementa Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.203
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.