Suspensão da execução da multa
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. DA COMINAÇÃO DAS PENAS
Legislacao
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. DA COMINAÇÃO DAS PENAS
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