Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Lei nº 7.209, de 11 de Julho de 1984Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 95 do Lei nº 7.209, de 11 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.209
- Ano
- 1984
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