Art. 1 - São extensivos aos oficiais generais de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu e João Nepomuceno da Costa e aos de brigada Maximino Barreto e Carlos Arlindo, já, falecidos, ao almirante Artur Thompson e ao 1º Tenente-Médico da Polícia Militar do Distrito Federal, Dr. Augusto Régulo da Cunha Rodrigues, reformados, administrativamente, em conseqüência dos acontecimentos políticos de 1930, os benefícios do Decreto-lei n. º 9. 050, de 11 de março de 1946, para o fim de serem considerados anistiados desde essa data.
Lei nº 721, de 31 de Maio de 1949Ementa Estende a vários oficiais generais, a um almirante e a um oficial médico da Polícia Militar do Distrito Federal, os benefícios do Decreto-Lei nº 9.050, de 11 de março de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 721, de 31 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 721
- Ano
- 1949
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