DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 1 - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Legislacao
Art. 1 - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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