Art. 76 - O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e Assessoramento do estabelecimento e às demais funções.
Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984Ementa Institui a Lei de Execução Penal.
Legislacao
Art. 76 do Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.210
- Ano
- 1984
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