Art. 84 - O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1º - O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.
§ 2º - O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.