Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, crédito especial até o limite de Cr$11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto “1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas”.
Lei nº 7.213, de 15 de Agosto de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.213, de 15 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.213
- Ano
- 1984
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