Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto das vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme disposto do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.155, de 5 de dezembro de 1983, à conta da Reserva de Contingência.
Lei nº 7.213, de 15 de Agosto de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.213, de 15 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.213
- Ano
- 1984
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