Art. 1 - Os servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, na qualidade de concorrentes à terceira etapa das mesmas categorias funcionais de que constituíam clientela originária, serão localizados nas referências em que foram posicionados os demais servidores de igual situação funcional, efetivando-se, a seguir, as progressões funcionais obtidas até a data da vigência desta Lei.
Lei nº 7.225, de 15 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre o reposicionamento de servidores do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.225, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.225
- Ano
- 1984
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