Art. 2 - O reposicionamento de que trata o artigo anterior independerá de claros na lotação, que ficará automaticamente reajustada, com observância dos percentuais fixados para a progressão funcional.
Lei nº 7.225, de 15 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre o reposicionamento de servidores do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.225, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.225
- Ano
- 1984
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