Art. 2 - O imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.
Lei nº 7.226, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.226, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.226
- Ano
- 1984
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