Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. joÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.226, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.226, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.226
- Ano
- 1984
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