Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.227, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial até o limite de Cr$ 8.215.800.000,00 ( oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.227, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.227
- Ano
- 1984
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