Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 15 de outubro 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDo Ernane Galvêas. Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.227, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial até o limite de Cr$ 8.215.800.000,00 ( oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.227, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.227
- Ano
- 1984
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