Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de equipamentos hospitalares, como segue: Cr$ 1.000,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 112.000 1112 - Hospital das Forças Armadas 112.000 1112.13754284.039 - Contribuição ao Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas 112.000
Lei nº 7.228, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 112.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.228, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.228
- Ano
- 1984
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