Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 7.228, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 112.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.228, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.228
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.