Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.228, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 112.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.228, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.228
- Ano
- 1984
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