Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério, das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.495.381,00 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e um cruzeiros), para atender ao pagamento de despesa decorrente do disposto no Decreto-lei n.º 4.776, de 1 de outubro 1942, e relativa à contribuição do Brasil para a construção do Farol de Colombo, a ser erigido em Ciudad Trujillo, República Dominicana.
Lei nº 723, de 2 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de contribuição do Brasil para a construção do Farol de Colombo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 723, de 2 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 723
- Ano
- 1949
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