Art. 2 - Esta Lei entrará, em vìgor na data de sua publicação.
Lei nº 723, de 2 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de contribuição do Brasil para a construção do Farol de Colombo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 723, de 2 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 723
- Ano
- 1949
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