Art. 31 - O Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN aprovará, anualmente, o orçamento do Fundo Especial de Informática e Automação, considerando os planos e projetos aprovados pelo Plano Nacional de Informática e Automação, alocando recursos para os fins especificados no art. 30.
Lei nº 7.232, de 29 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Informática e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 7.232, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.232
- Ano
- 1984
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