DO CONSELHO NACIONAL DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Art. 5 - O artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o conselho de Segurança Nacional;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
III - o Conselho de Desenvolvimento Social;
IV - a Secretaria de Planejamento;
V - o Serviço Nacional de Informações;
VI - o Estado-Maior das Forças Armadas;
VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público;
VIII - a Consultoria Geral da República;
IX - o Alto Comando das Forças Armadas;
X - o Conselho Nacional de Informática e Automação.
Parágrafo único - O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de PIanejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos”.