Art. 1 - O Ministério da Aeronáutica manterá sistema de ensino próprio, de forma integrada, com a finalidade de proporcionar ao seu pessoal, civil e militar, da ativa ou da reserva, a necessária habilitação para o exercício, na paz e na guerra, dos cargos e funções previstos em sua organização, para o cumprimento de sua destinação constitucional.
Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.233
- Ano
- 1984
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