Art. 2 - O Ministério da Aeronáutica definará a Política de Ensino da Aeronáutica, estabelecendo seus objetivos, e baixará diretrizes ao orgão de direção setorial responsável pelas atividades relativas ao pessoal da Aeronáutica.
Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.233
- Ano
- 1984
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