Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 724, de 2 de Junho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para dois tratores destinados ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 724, de 2 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 724
- Ano
- 1949
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