Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico g. dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 724, de 2 de Junho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para dois tratores destinados ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 724, de 2 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 724
- Ano
- 1949
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