Art. 2 - O processo, perante o Juizado Especial de Pequenas Causas, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação das partes.
Lei nº 7.244, de 7 de Novembro de 1984Ementa Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.244, de 7 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.244
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.