Art. 34 - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Lei nº 7.244, de 7 de Novembro de 1984Ementa Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 7.244, de 7 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.244
- Ano
- 1984
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