DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 47 - Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acordão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Parágrafo único - Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Legislacao
Art. 47 - Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acordão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Parágrafo único - Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Jurisprudencia — em breve
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