Art. 1 - A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).
Lei nº 7.248, de 13 de Novembro de 1984Ementa Altera vantagens dos Cargos que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.248, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.248
- Ano
- 1984
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