Art. 2 - O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.
Lei nº 7.248, de 13 de Novembro de 1984Ementa Altera vantagens dos Cargos que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.248, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.248
- Ano
- 1984
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