Art. 3 - A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.
Lei nº 7.249, de 13 de Novembro de 1984Ementa Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.249, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.249
- Ano
- 1984
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