Art. 4 - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Lei nº 7.249, de 13 de Novembro de 1984Ementa Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.249, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.249
- Ano
- 1984
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