Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.250, de 14 de Novembro de 1984Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.250, de 14 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.250
- Ano
- 1984
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