Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Murilo Badaró Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.256, de 27 de Novembro de 1984Ementa Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 7.256, de 27 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.256
- Ano
- 1984
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