Art. 2 - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos nos quadros da Organização da Policia Militar, na forma seguinte:
I - Quadro de Oficiais Policiais – Militares (QOPM) Major PM Capitão PM 11 1º Tenente PM 11 2º Tenente PM Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) Subtenente PM 1º Sargento PM 2º Sargento PM 23 3º Sargento PM 57 Cabo PM 95 Soldado PM 531