Art. 3 - O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros da Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.
Lei nº 7.257, de 28 de Novembro de 1984Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.257, de 28 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.257
- Ano
- 1984
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