Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1985, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cr$1.138.414.386.000,00 (hum trilhão, cento e trinta e oito bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Lei nº 7.277, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.277, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.277
- Ano
- 1984
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