Art. 2 - A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO Em Cr$1.000,00 1.1 - RECEITAS CORRENTES............................................................ 962.128.406 RECEITA TRIBUTÁRIA....................................................................... 467.327.001 RECEITA PATRIMONIAL.................................................................... 4.709.801 RECEITA INDUSTRIAL....................................................................... 1.150.200 RECEITA DE SERVIÇOS.................................................................... 1.433.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................................... 483.013.400 OUTRAS RECEITAS CORRENTES..................................................... 4.495.004 1. 2 - RECEITAS DE CAPITAL............................................................ 27.905.504 TOTAL................................... 990.033.910 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (EXCLUIDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) Em Cr$1.000.00 2.1 - RECEITAS CORRENTES......................................................... 148.007.196 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL........................................................... 373.260 TOTAL............................................... 148.380.476 TOTAL GERAL DA RECEITA.............. 1.138.414.386
Lei nº 7.277, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.277, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.277
- Ano
- 1984
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