Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.279, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.279, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.279
- Ano
- 1984
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