Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica. JOão FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.279, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.279, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.279
- Ano
- 1984
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