Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 4.431.400 1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação 387.100 1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 4.044.300
Lei nº 7.280, de 11 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.280, de 11 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.280
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.