Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Lei nº 7.280, de 11 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.280, de 11 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.280
- Ano
- 1984
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