Art. 1 - O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 3º - ....................................................................................................................
Parágrafo único - A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal.”