Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.288, de 18 de Dezembro de 1984Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.288, de 18 de Dezembro de 1984
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.288
- Ano
- 1984
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