Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para as construções e instalações da Estação Experimental criada por esta lei.
Lei nº 729, de 3 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para construção de uma Estação Experimental em Cáceres.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 729, de 3 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 729
- Ano
- 1949
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