Art. 3 - A Estação Experimental de Cáceres terá por objeto principal o estudo da cultura da ipecacuanha, ipeca, poaia (cephaelis ipecacuanha - Rubiacea) e os meios mais adequados para a sua defesa.
Parágrafo único - Além disso, prestará assistência agronômica pròpriamente dita às necessidades da zona e estudará o valor botânico e medicinal da variedade de plantas da região.