Natureza e Finalidade
Art. 1 - A Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, colegiado diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Agricultura, é o órgão responsável pela coordenação, fiscalização e orientação das atividades da eqüideocultura no País.
§ 1º - Compreende-se como atividades relacionadas com eqüideocultura:
a) - criação nacional;
b) - fomento, pesquisas, preservação das raças e defesa sanitária;
c) - emprego dos eqüídeos;
d) - atividades turfísticas;
e) - combate ao ”doping”;
f) - abate de eqüídeos;
g) - exportação e importação.
§ 2º - Para consecução dos seus objetivos, a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN buscará a colaboração dos órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como das entidades privadas empenhadas, direta ou indiretamente, no aprimoramento das raças de eqüídeos, em sua utilização nas mais diversas formas e na preservação das raças ameaçadas de extinção. Criação Nacional